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Vinício Carrilho Martinez
Brasil
Autor colaborador AR:RDI
mestre em Direito e em Educação UNESP/Marília
Possui graduação em Direito e Ciências Sociais; é mestre em Direito e em Educação; tendo concluído o doutorado em Educação pela FEUSP - Universidade de São Paulo (2001). Tem experiência na área de Educação, ensino de Sociologia Geral e Teorias do Estado, com ênfase em Educação - Sociedade - Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Sociologia Geral, Introdução ao Estudo do Direito, direitos humanos, Educação e Sociedade, e Teorias do Estado. Orientou nove defesas de mestrado em Direito Strictu Sensu (em curso reconhecido pela CAPES).
Artículos publicados en la Revista de Derecho Informático RDI:
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e-Democracy, Sociedad de la Información, (Edición: No. 140 - Marzo del 2010)
Com algumas alterações o texto é resultado da tese de doutorado que defendi junto à Faculdade de Educaçao da USP, em parco de 2001. Seguindo orientação de parte da banca, retirei todo o demostrativo técnico (virtual) que havia desenvolvido para indicar a relevância da pesquisa, depois, também eliminei o último capítulo do trabalho proque uma parte deste foi publicada separadamente, como capítulo do livro Dialética do ciberspaço.
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Derecho en la Era Digital, (Edición: No. 060 - Julio del 2003)
Apresenta o direito como função promocional da pessoa humana e que necessita de regras próprias para o chamado Direito Virtual - também a ética é relacionada. Desse modo, o Direito Virtual tanto é direito do ciberespaço, quanto será direito ao e no ciberespaço. O direito virtual é o direito que nasce das práticas virtuais, mas também é o direito positivo que possa ser aplicado ao virtual. Ainda compreende o direito ao ciberespaço, pois que também recobre o direito à informação.
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Sociedad de la Información, (Edición: No. 112 - Noviembre del 2007)
O texto não é propriamente um artigo ou dissertação ou tese, porque está inconcluso; não é um projeto, porque já tem certa “maturidade conceitual” ou desenvolvimento temático; talvez pudesse ser chamado de “proposta avançada”, porque reúne elementos de tudo o que acabou de ser dito. [...] Portanto, pensar a política como uma prática de direitos (como educação republicana) remete a pensar o direito à participação com autonomia e responsabilidade. Porém, é mais ou menos visível (historicamente) como não haveria direito à participação sem que houvesse muita luta e é aí que a educação em direitos (libertária e não para a resignação) a precede, como luta política pelo reconhecimento de direitos: inclusive a luta pelo reconhecimento da educação como um direito social fundamental [...]
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Sociedad de la Información, (Edición: No. 087 - Octubre del 2005)
O objetivo do texto é traçar o perfil do que se pode chamar “sociedade tecnológica de controle atual” (Deleuze, 1992): as condições sociais e técnicas gerais em que a lei de biossegurança deve ser entendida. Os estudiosos do biodireito, da bioética, do biopoder, da biotecnologia poderão encontrar aqui elementos para debate, sobretudo para alicerçar uma análise mais ampla à própria Lei de Biossegurança. Nosso objetivo, portanto, não é tratar especificamente a Lei de Biossegurança, mas sim, ampliar o debate acerca da realidade que recobre o biodireito e oferecer elementos para análise e crítica. De modo amplo, o biodireito e, mais especificamente, a Lei de Biossegurança, devem ser entendidos diante desse processo de coisificação e de esterilização ou desertificação da consciência pública. Por muito tempo, o chamado Estado-Ciência serviu ao desenvolvimento da base técnica das forças produtivas do sistema capitalista, mas atualmente é mais do que urgente pensarmos na sobrevivência do Planeta e do Homem.
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Derecho en la Era Digital, Sociedad de la Información, (Edición: No. 074 - Septiembre del 2004)
No artigo tentaremos confrontar duas idéias, duas definições gerais sobre o Estado: o racionalismo (como quer uma das correntes que sustentam sua origem pautada na organização) e o irracionalismo: que nos parece bastante atual, mas que será potencializado no futuro próximo, inclusive, mais ou menos seguindo os rastros do capital especulativo. Portanto, o artigo não é uma tentativa de futurismo do Estado, com previsões e longas definições acerca do futuro do Estado – nem é uma atualização das tantas tecnologias colocadas ao alcance de muitos (e-government, e-procurement , etc.), dos aparatos do poder e disponíveis para maximizar e brutalizar ainda mais a força existente e já posta em jogo. Também não se trata de uma análise baseada nessa Matrix que se abrirá sobre todos nós – até porque esta Matrix ou rede controlativa existe há muito tempo e praticamente em todos os lugares. Enfim, também não será nosso objetivo analisar ou descrever essa Matrix.
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Enseñanza de Derecho y Nuevas Tecnologías, Sociedad de la Información, (Edición: No. 126 - Enero del 2009)
o tema geral do trabalho deverá retratar uma leitura relativamente abrangente acerca dos clássicos das Ciências Sociais, quanto ao esforço empreendido ara delimitar o sentido e o conceito de modernidade. De modo mais centrado, no entanto, o objetivo específico da pesquisa deverá se restringir a realizar uma investigação crítica das vertentes da teoria sociológica clássica: em Marx, Weber e Durkheim. Deveremos analisar a construção da modernidade como força motriz da organização da própria idéia moderna de Ciências Sociais. Por isso, os clássicos da Sociologia e das Ciências Políticas, do século XIX, serão convidados a inquirir nos dias atuais. PREMISSA INICIAL: OS CLÁSSICOS AINDA TÊM CONHECIMENTO A NOS OFERECER, A FIM DE MELHOR COMPREENDERMOS (APREENDERMOS) OS DIAS ATUAIS?
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Profesionales del Derecho en la Era Digital, (Edición: No. 124 - Noviembre del 2008)
DA MOTIVAÇÃO DO PEDIDO: Professor-pesquisador, há sete anos com liame trabalhista ininterrupto em empresa de ensino superior, mostrou-se ativo e publicou textos inéditos, em área específica do direito, sempre fazendo referência explícita ao empregador. Porém, nunca teve o reconhecimento expresso da instituição. Face ao exposto, requer-se que o DIREITO DE IMAGEM aposto à sua obra acadêmica, referente a este período — sobretudo em razão das publicações que enlaçam decididamente o nome ou a marca da empresa —, seja agora transformado em numerário. Observe-se que o referido autor alega judicialmente que sua saída da empresa tenha se dado mediante ação trabalhista, baseada esta em “dispensa indireta” (justa causa do empregador). Além do que, após sua saída em definitivo, a empresa continuou mantendo seu nome no rol de professores-orientadores da referida empresa de ensino
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Investigación Jurídica y TICs, (Edición: No. 089 - Diciembre del 2005)
O texto traz uma narrativa de experiência pessoal em que a atividade de investigação do pesquisador será anteposta, relacionada, entrelaçada com a própria linha de pesquisa do Programa de Mestrado: construção do saber jurídico. Essa experiência de pesquisa que se iniciou em 2001, e que só agora encontrou uma outra fase de amadurecimento, aplicando-se com mais consciência o método que aqui se chama de serendipidade. Em essência, é um ensaio sobre metodologia da pesquisa científica e do árduo trabalho da investigação do mundo real/virtual, que se realiza no dia-a-dia. No entanto, é bom que se diga que esta proposta não reflete de modo algum a posição oficial da instituição e nem de sua coordenação — sendo de responsabilidade única do pesquisador. Em uma linha, serendipidade é a pesquisa ao acaso, mas não necessariamente do acaso.
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Derecho en la Era Digital, Sociedad de la Información, (Edición: No. 093 - Abril del 2006)
O texto procura relacionar Sociedade, Estado, Política e Tecnologia. O que possa parecer futurista, no entanto, já são dados concretos de nossa realidade virtualizada. Afinal, as novas topologias da política estatal, que igualmente definiriam novas tipologias do Estado, só podem ser encontradas no presente: o futuro da política está na tecnologia presente. E também é por isso que somos produtos e produtores da Sociedade, intermitentemente.
PALAVRAS-CHAVE: Estado, Política, Virtual, Tecnologias.
SUMÁRIO: 1. Um Outro curso de Ciência Política; 2. Para Uma Outra Topologia Política; 3. Técnica e Política Reificada ou simplesmente retificada; 4. Para Além do Estado; 5. O toyotismo e o fim do panóptico; 6. Bibliografia.
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Derecho en la Era Digital, (Edición: No. 045 - Abril del 2002)
O objetivo do texto é desenvolver uma análise do Direito à Liberdade ou simplesmente da liberdade. Ainda que ideológica ou utópica, dado que não há um substrato demonstrativo na realidade brasileira, a intenção é argumentar que a aquisição e promoção prática da liberdade é um caminho seguro para a efetivação da igualdade real. Ou, de maneira mais simples, argumento que da liberdade deduz-se o direito à igualdade (todos são iguais perante a lei), mas não mais como intenção legal e sim como objetivo central do próprio Estado Democrático de Direito Social. A questão que denomino ideológica se estabelece dessa forma porque parto da concepção do Direito como um fato social para indagar se a liberdade não nos indica outra direção, até mesmo oposta à armadura de que o direito é fato social porque sua essência está no estabelecimento das obrigações, e todas as sociedades têm nisso a sua estrutura social e normativa. Afinal, seria fácil indagar, qual sociedade humana não estabelece obrigações pertinentes a todos, portanto, homogêneas?
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Sociedad de la Información, (Edición: No. 101 - Diciembre del 2006)
O texto é um ensaio e trabalha sobretudo uma retórica que possa revelar algumas condições submersas ou apenas subentendidas do mundo real/virtual — quer revelar algumas condições virtuais não-visuais, como é o caso notório do chamado “potencial de dano”. Portanto, como análise retórica, não se aplica a nenhum caso concreto ou sujeito em especial, porque, como na definição de virtual, todos somos aqui sujeitos (e objetos) virtuais, ou seja, potencialmente estamos todos ao alcance da análise. Poder-se-ia dizer que se trata de uma análise ideológica da rede e de alguns de seus hábitos mais cotidianos, ou de uma ideologia dos hábitos de consumo reais/virtuais — critica-se muito o “valor de troca”, mas quase nada o consumismo e o privatismo. De outro modo, há alguns mitos que serão enfrentados mais frontalmente, tais como: o software livre traz necessariamente mais liberdade. Por fim, apresenta-se a idéia da cibercultura que se renova no combate ao totalitarismo.
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